JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000447-21.2019.5.02.0261

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo 1000447-21.2019.5.02.0261, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. SÚMULA Nº 364, I. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. O entendimento pacífico deste Tribunal Superior, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos. Assim, é indevido apenas o aludido adicional quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula nº 364, I). Ademais, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere o referido verbete sumular envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Precedentes. Na hipótese , o Colegiado Regional decidiu que o autor não fazia jus ao recebimento do adicional de periculosidade porque adentrava no setor de inflamáveis, duas a três vezes por semana por tempo extremamente reduzido. Dessa forma, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000447-21.2019.5.02.0261. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010099-71.2022.5.03.0156

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. SÚMULA Nº 364, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 364, I, há que ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. EXPOSIÇÃO EVENTUA…

Agravo 0000586-40.2020.5.12.0046

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momen…

Agravo Interno 0020030-68.2020.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE INFLAMÁVEL - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA Nº 364, I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com infl…

Recurso de Revista 1001408-83.2020.5.02.0468

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. CONTATO INTERMITENTE COM INFLAMÁVEIS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual e predominante nesta Corte. 2 - Da análise dos trechos transcritos no recurso de revista, se verifica que o reclamante trabalhava em contato intermitente com inflamáveis, óleo diesel e acetile…

Agravo 0010448-87.2014.5.15.0102

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM SÚMULA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TRANSCEND…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.