JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001520-77.2013.5.09.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001520-77.2013.5.09.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o entendimento deve atingir os "feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros", como na hipótese dos autos em que não há, na fase de conhecimento, determinação expressa para a aplicação da TR e juros de mora de 1% ao mês cumulativamente. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001520-77.2013.5.09.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-69.2015.5.10.0812

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. VALORES REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM 1 DOS EFEITOS MODULATÓRIOS DA ADC 58. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000018-53.2017.5.04.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58 E ADC 59. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciai…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0610600-77.2007.5.09.0594

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. EVENTUAIS PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000275-33.2017.5.17.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quant…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011197-84.2013.5.01.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.