JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024014-50.2014.5.24.0071

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0024014-50.2014.5.24.0071, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos , para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024014-50.2014.5.24.0071. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000857-64.2012.5.24.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Prestam-se esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 00108…

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