Embargos de Declaração 0043100-95.2006.5.13.0005
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS . Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos ao litigante, devem ser acolhidos os declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0043100-95.2006.5.13.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)