JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001495-23.2019.5.02.0032

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001495-23.2019.5.02.0032, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDISCUSSÃO DO PEDIDO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É inequívoco que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 269, I, da SBDI-1, a parte pode requerer a concessão do benefício da justiça gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Ocorre que, no caso de o Tribunal Regional ter examinado a questão e indeferido o pedido, a parte poderá renovar a sua postulação, desde que comprove a alteração de sua situação econômica. Precedentes. É cediço que, na hipótese de o egrégio Tribunal Regional ter indeferido o feito por não ficar demonstrada a insuficiência econômica e a parte não se insurgir quanto ao fundamento adotado, haverá preclusão da questão. Assim, apenas se houver alteração da situação de fato é que seria possível a concessão do benefício da justiça gratuita, em nova postulação formulada em razões recursais. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o executado foi condenado, na fase de conhecimento, em razão da improcedência da ação, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, sendo que lhe foi negado os benefícios da justiça gratuita, pois, em que pese ter juntado declaração de hipossuficiência, tinha uma renda superior a 40% do valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e não havia provas do seu estado de miserabilidade. Ato contínuo, a Corte Regional registrou que o executado, na fase de execução renovou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo, os documentos apresentados nesta fase não comprovaram a modificação dos fatos que ocasionaram o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita na fase de conhecimento. Por conseguinte, ressaltou que não caberia um novo julgamento a respeito do tema, porquanto o pedido e causa de pedir são idênticos, incidindo, no caso, a coisa julgada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula n° 126. Nesse contexto, correta a decisão do egrégio Tribunal Regional que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado, porquanto este não demonstrou que a situação fática que levou ao indeferimento do pedido na fase de conhecimento se alterou. Incólumes, portanto, o artigo 5°, caput, XXXIV, LXXIV, da Constituição Federal. Dessa forma, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001495-23.2019.5.02.0032. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-74.2018.5.23.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT – TRECHO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualque…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-33.2019.5.05.0251

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA MATERIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concedeu ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita na fase de execução e, por consequência, entendeu pela imposs…

Recurso de Revista 1001095-79.2020.5.02.0062

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Após reconhecer a possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer momento, mesmo em sede de execução, o Tribunal Regional manteve afastada a benesse, em face da "ausência de comprovação da alteração da situação financeira da parte ". S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-74.2022.5.06.0351

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANALISADO E REJEITADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. No caso em apreço, em sede de execução, a parte agravante reitera seu pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários devidos à parte exequente. Porém, o Tribunal Regional consignou que “o título executivo judicial transitou em julgado, sem que nele tenha constado…

Agravo 1000430-11.2018.5.02.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2. EXECUÇÃO. ATOS PROCESS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.