- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000812-59.2022.5.02.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO A invocação de Súmula impertinente inviabiliza o processamento do Recurso de Revista. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANOTAÇÃO NA CTPS – ASTREINTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT No tópico, o Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, em causa submetida ao rito sumaríssimo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT No capítulo, o Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, em causa submetida ao rito sumaríssimo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000812-59.2022.5.02.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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