- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010271-16.2021.5.03.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA – ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, CLT – SÚMULA Nº 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI Nº 13.467/2017 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010271-16.2021.5.03.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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