Mandado de Segurança 1000483-85.2023.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DE MINISTRO DO TRIBUNAL EM DECIDIR REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA. Embora se considere compreensível e legítima a cobrança da parte pelo exame dos seus requerimentos em tempo razoável, sobretudo tendo em mente o disposto no inc. LXXXVIII do art. 5º da Constituição da República, a mera demora na prolação de decisão não configura afronta a direito líquido e c…