- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 13/12/2023
TST – Mandado de Segurança 1000472-56.2023.5.00.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Órgão Especial, j. 04/12/2023, p. 13/12/2023
EMENTA: IGM/wh/vb AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR (CONDUTA OMISSIVA DE MINISTRO DO TST, QUE NÃO TERIA ANALISADO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA NA AÇÃO TRABALHISTA) – TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA LIDE PRINCIPAL – DESPROVIMENTO DO AGRAVO, POR FUNDAMENTO DIVERSO, EM FACE DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO WRIT . 1. A Impetrante impetrou mandado de segurança originário em face da conduta omissiva de Ministro do TST, que não teria analisado o seu pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia na ação trabalhista principal. 2. Sucede que em consulta ao sítio do TST, verifica-se que no processo principal (TST-AIRR-11736-57.2018.5.18.0131), sobre o qual incide o presente writ , foi proferida decisão monocrática pelo Min. Relator, que denegou seguimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, tendo transcorrido in albis o prazo recursal, daí porque transitou em julgado em 18/08/23, e baixado à origem em 21/09/23. 3. Assim, tendo em vista que já restou exaurida a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte, considerado o trânsito em julgado da ação trabalhista principal,, merece ser negado provimento ao agravo, por fundamento diverso, em face da superveniente perda do objeto do presente writ. Agravo desprovido, por fundamento diverso. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000472-56.2023.5.00.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/12/2023. Juntado aos autos em 13/12/2023.)
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