JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024550-70.2019.5.24.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024550-70.2019.5.24.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO RURAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o aviso de recebimento da notificação assinado por pessoa estranha aos autos não atende às exigências legais relativas à notificação pessoal do devedor para a constituição do crédito tributário . No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024550-70.2019.5.24.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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