JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000090-48.2012.5.01.0482

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000090-48.2012.5.01.0482, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA TURMA DO TST POR AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA - AFRONTA À SÚMULA Nº 422, II, DO TST NÃO VERIFICADA Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000090-48.2012.5.01.0482. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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