JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012418-07.2016.5.15.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0012418-07.2016.5.15.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012418-07.2016.5.15.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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