Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001634-05.2016.5.10.0022
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/12/2022
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA TURMA POR DESERÇÃO - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO Não há vedação legal à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, razão pela qual o recurso não pode ser considerado deserto sob …