Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002218-86.2014.5.02.0462
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/06/2022
EMENTA: EMBARGOS - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO Não há vedação legal à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, razão pela qual o recurso não pode ser considerado deserto sob o argumento de que a apólice possui prazo limitado . Precedentes da C. SBDI-I, da C. SBDI…