JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-29.2016.5.15.0054

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-29.2016.5.15.0054, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO Não há vedação legal à substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, razão pela qual o recurso não pode ser considerado deserto sob o argumento de que a apólice possui prazo limitado. Precedentes da C. SBDI-I, da C. SBDI-II e de todas as Turmas do Eg. TST. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010541-29.2016.5.15.0054. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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