JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000298-11.2019.5.02.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo Interno 1000298-11.2019.5.02.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEOPLASIA MALIGNA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANO MORAL - DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 443 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO A jurisprudência da C. SBDI-I orienta-se no sentido de que a neoplasia maligna atrai a incidência da Súmula nº 443 do Eg. TST, não sendo possível vislumbrar sua contrariedade. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000298-11.2019.5.02.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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