JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-84.2018.5.15.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-84.2018.5.15.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER). ESTIGMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 443 DO TST . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de contrariedade à mencionada súmula, tendo uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010950-84.2018.5.15.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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