JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000309-31.2011.5.02.0074

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000309-31.2011.5.02.0074, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - DOENÇA GRAVE - CÂNCER Estando o acórdão embargado em sintonia com a Súmula nº 443 do TST, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000309-31.2011.5.02.0074. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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