JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001083-83.2015.5.06.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001083-83.2015.5.06.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS LEI Nº 13.015/14. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001083-83.2015.5.06.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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