Embargos de Declaração 0131169-97.2015.5.13.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO - ECT. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADA . Na hipótese, não se constata qualquer obscuridade. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se ads…