- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0021157-98.2016.5.04.0303, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Esta Turma entendeu pelo não conhecimento do agravo interposto pela reclamada, por suas razões estarem dissociadas da decisão impugnada, o que atraiu a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021157-98.2016.5.04.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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