JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000855-50.2017.5.02.0271

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1000855-50.2017.5.02.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que a parte reclamante não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade ao acórdão, demonstrando apenas seu inconformismo, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000855-50.2017.5.02.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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