- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 03/02/2023
TST – Recurso de Revista 0296900-27.1999.5.02.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 03/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E À AGÊNCIA CENTRAL DO TRABALHADOR. INFORMAÇÃO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PASSÍVEL DE PENHORA. 1. No caso em tela, o reclamante requer que sejam expedidos ofícios ao INSS, a fim de se obter informações sobre vínculos e benefícios previdenciários percebidos pelos executados, a fim de que se possa viabilizar a penhora de tais rendimentos. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, sob o entendimento de que a medida pretendida pelo agravante seria inócua, mormente porque o caso não atende os requisitos previstos no § 2º e inciso IV do art. 833 do CPC/2015. 3. Entretanto, esta Corte inclina-se no sentido de que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos dos executados (art. 529, § 3.º). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0296900-27.1999.5.02.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
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