JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000612-56.2021.5.08.0000

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
16/12/2022
Data de publicação
09/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000612-56.2021.5.08.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 16/12/2022, p. 09/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA MISTA (GREVE E ECONÔMICA) - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART. 114, § 2º) - PRESCINDIBILIDADE - RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO DISSÍDIO - PREJUDICADO O RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art . 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , o acórdão embargado foi claro e expresso ao pontuar os motivos pelos quais foi dado provimento ao recurso ordinário do Sindicato obreiro e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para apreciação do dissídio, tendo sido calcado na jurisprudência pacificada da SDC desta Corte, que segue no sentido de que o movimento paredista suplanta a exigência do comum acordo para a instauração da instância, prevista no art. 114, §2º, da CF. E, por conseguinte, foi considerado prejudicado o recurso ordinário do Banco da Amazônia S.A. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000612-56.2021.5.08.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2022. Juntado aos autos em 09/02/2023.)
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