JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000124-04.2020.5.05.0491

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0000124-04.2020.5.05.0491, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, para fins da alegação de negativa de prestação jurisdicional, implica o não atendimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. No caso, a recorrente indicou trecho dos embargos de declaração estranho aos autos, impossibilitando, assim, a verificação da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000124-04.2020.5.05.0491. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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