JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100988-46.2019.5.01.0281

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0100988-46.2019.5.01.0281, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . O reclamante limita-se a transcrever o trecho dos acórdãos do Tribunal Regional proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, sem observar a exigência prevista noo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT para a admissibilidade do recurso de revista quanto à transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que pedido o pronunciamento sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100988-46.2019.5.01.0281. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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