JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000340-56.2016.5.12.0055

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000340-56.2016.5.12.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. A não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador a sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do artigo 71 da CLT. Por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 355/SBDI-1/TST, o processamento do apelo encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000340-56.2016.5.12.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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