- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001616-36.2014.5.08.0207, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM ENTIDADE PRIVADA - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. In casu , verifica-se que as instâncias ordinárias declararam válido o contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação do Desporto. Não houve condenação do Estado do Amapá. O Tribunal de origem concluiu pela falta de interesse recursal do Estado do Amapá, ante a ausência de sucumbência por parte do ente público. Não prospera a alegação de violação do artigo 37, II, § 2º, da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula 363 do TST, por não guardarem pertinência temática com o objeto da lide. No caso, tendo sido afastada a hipótese de violação do artigo 37, II e § 2º, da Constituição Federal, uma vez que não houve reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e a Administração Pública, não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 363 do TST que tem incidência apenas quando se trata de contratações realizadas diretamente pelo ente público. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001616-36.2014.5.08.0207. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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