JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000944-67.2016.5.02.0446

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000944-67.2016.5.02.0446, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE TRAJETO. O recurso se ampara apenas em divergência jurisprudencial (págs. 756-761). Entretanto, nenhum dos arestos atende ao comando do art. 896 da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O expert analisou o labor desenvolvido pelo reclamante e chegou à conclusão de que este estava exposto todos os dias ao trabalho em condições perigosas e de que não houve contraprova capaz de afastar tal conclusão. Nesse contexto, a pretensão recursal, tal qual exposta, demandaria o revolvimento de material fático-probatório, o que não é possível ante o óbice constante da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000944-67.2016.5.02.0446. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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