JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000088-44.2017.5.02.0422

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000088-44.2017.5.02.0422, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, concluiu que a prova técnica, examinando detalhadamente as atribuições e condições de trabalho do reclamante, não encontrou agentes insalubres. Ainda em resposta aos embargos de declaração, chegou ao resultado de que o reclamante, em seu depoimento, afirmou o uso regular dos equipamentos de proteção, bem como a fiscalização de sua utilização, ressalvando a entrega ao longo do pacto laboral dos EPI' s e que o agente ruído foi neutralizado com a utilização destes, resultando salubre o local de prestação de serviço. Logo, encontrando-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional alicerçada nas provas apresentadas, o acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000088-44.2017.5.02.0422. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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