JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002566-56.2014.5.02.0381

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 1002566-56.2014.5.02.0381, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.PJE. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, sob o fundamento de que a classificação equivocada dotipo de documentono sistemaPJE(" Petição em PDF " em lugar de " Recurso Ordinário ") não atende ao disposto nos arts. 12, § 2º, e 15 da Resolução do CSJT nº 185/2017. II. Ocorre que o próprio art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT possibilita o oferecimento de prazo para que a parte apresente o documento de forma adequada. Ademais, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem que a irregularidade na classificação do documento juntado no sistemaPJEocasiona o seu não conhecimento. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário do Reclamante, no caso, violou o princípio do devido processo legal . III . Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002566-56.2014.5.02.0381. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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