JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001128-05.2019.5.20.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0001128-05.2019.5.20.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À MULTA APLICADA NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001128-05.2019.5.20.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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