- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000345-86.2012.5.02.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO.. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ficou expressamente consignado na decisão agravada o fato de o recurso de revista obstaculizado não lograr condições de processamento, porquanto não existiria violação direta dos dispositivos constitucionais cuja violação fora apontada pela recorrente (arts. 5º, II e 195, I da CF). Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000345-86.2012.5.02.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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