- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020534-07.2016.5.04.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Esclarecimentos quanto, à manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, apesar do reconhecimento da transcendência da causa. Conforme constou da decisão ora agravada, não se tratou de condenação por responsabilidade objetiva ou mero inadimplemento. Foi destacado o conteúdo do acórdão regional, no qual aquela Corte registra expressamente que a ré, a despeito dos documentos juntados e expressamente nominados no aludidos acórdão, não comprovou que tenha atuado para que o autor recebesse os salários e vales refeição e transporte em dia, tanto que houve condenação em dano moral por atraso reiterado no pagamento de salários. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020534-07.2016.5.04.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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