JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100084-37.2019.5.01.0245

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100084-37.2019.5.01.0245, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Cumpre esclarecer que o §9º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as entidades sem fins lucrativos. Todavia, in casu , observa-se que o recurso de revista se encontra deserto, na medida em que a agravante não efetuou o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do recurso, na forma do art. 899, §9º, da CLT, visto se tratar de entidade sem fins lucrativos. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100084-37.2019.5.01.0245. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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