- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 1000226-26.2017.5.02.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONFIGURAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a existência de situação jurídica a permitir o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST . A Corte regional entendeu , com base no conjunto probatório, a existência de condição idêntica à de um efetivo tomador de serviços, a respaldar a responsabilização subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000226-26.2017.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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