- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Mandado de Segurança 0100778-67.2016.5.01.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PENSÃO POR MORTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. ARTIGO 649, IV, DO CPC DE 1973. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 1973, em que determinada penhora de 30% do benefício previdenciário recebido pela Impetrante. 2. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 3. Na linha da jurisprudência assente no âmbito desta Corte, sob a vigência do CPC de 1973, a constrição judicial incidente sobre salário e remuneração, pouco importando o percentual arbitrado, reveste-se de manifesta ilegalidade, em face da expressa dicção do inciso IV do artigo 649 do CPC de 1973 (OJ 153 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100778-67.2016.5.01.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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