JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0100653-46.2016.5.01.0244

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Embargos 0100653-46.2016.5.01.0244, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100653-46.2016.5.01.0244. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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