- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0005013-24.2015.5.10.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) e do adicional de periculosidade, foi denegado seguimento, por óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, haja vista encontrar-se a decisão regional em sintonia com a tese fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 pelo TST. 2. Não tendo a Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos e demovido os óbices erigidos pela decisão agravada ou suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0005013-24.2015.5.10.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.