- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 1000302-72.2017.5.02.0442, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - diferenças de complementação de aposentadoria em razão do PCS de 2013 - DIREITO À PARIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao direito ao reajuste de complementação de aposentadoria em equivalência aos ativos, em razão do PECS de 2013, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, deferindo-lhe pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, com fundamento no item I da Súmula 288 do TST. 2. Ora, tendo em vista que o Reclamante pretende nesta ação apenas as diferenças decorrentes do recálculo do benefício, incide a prescrição parcial inserta na Súmula 327 do TST. 3. Ademais, como o Obreiro foi admitido antes de 1965 e a cláusula 7.6 do ACT de 1963 lhe assegura o direito à paridade, ou seja, faz jus ao mesmo ganho básico do empregado na ativa de igual categoria, tem-se que o TRT dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto na Súmula 288, I, do TST. 4. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000302-72.2017.5.02.0442. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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