- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 1000443-79.2017.5.02.0446, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, verifica-se que o reclamante já recebe a complementação de aposentadoria, pretendendo nesta ação as diferenças decorrentes do recálculo do benefício. Incide na hipótese, portanto, a prescrição parcial inserta na Súmula 327/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS 2013. PARIDADE. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Conforme se extrai do acórdão, o autor foi admitido antes da alteração normativa que lhe assegura o direito à paridade, fazendo jus ao mesmo ganho básico do empregado na ativa. Diante dessas premissas, tem-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o disposto na Súmula n . º 288, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000443-79.2017.5.02.0446. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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