- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 0011029-94.2017.5.15.0103, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - LEI 11.738/08 - ATIVIDADES EM CLASSE E EXTRACLASSE DE PROFESSOR - PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO DE 50% EM RELAÇÃO ÀS HORAS QUE EXTRAPOLAREM O LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA JORNADA EM SALA DE AULA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art.896-A, § 1º, II), deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Município Reclamado, para, reformando o acórdão regional, reconhecer o descabimento das horas extras decorrentes da inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/08, julgando improcedente a pretensão da inicial. 2. Ora, o Pleno desta Corte, no julgamento do TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, firmou entendimento no sentido de que, não extrapolada a jornada total de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de horas extras em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária. 3. Desse modo, tendo em vista que a decisão agravada determinou a reforma do acórdão regional, julgando improcedente o pedido de horas extras, deve-se, no presente caso, acrescentar à condenação o pagamento apenas do adicional extraordinário de 50% em relação às horas que extrapolarem o limite máximo de 2/3 da jornada em sala de aula, com reflexos legais. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011029-94.2017.5.15.0103. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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