JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011511-86.2021.5.15.0140

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011511-86.2021.5.15.0140, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - PROFESSORA - ATIVIDADE EXTRACLASSE - INOBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA No julgamento do processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte (DEJT 16/10/2019), prevaleceu a tese de que o desrespeito da distribuição de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse e 2/3 (dois terços) para atuação em sala de aula - conforme determina o art. 2º, § 4º, da Lei nº11.738/2008 - constitui situação atípica de inobservância dos limites da jornada de trabalho. Concluiu-se que " a consequência jurídica aplicável é o pagamento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o máximo de 2/3 " destinado a atividades de interação com os educandos. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011511-86.2021.5.15.0140. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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