JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000859-98.2013.5.22.0106

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000859-98.2013.5.22.0106, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao manter o indeferimento do recurso de revista, no tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, única matéria tratada no despacho de admissibilidade do recurso de revista, inexistindo qualquer omissão a ser sanada em relação ao pleito principal da ação (reconhecimento de vínculo empregatício). Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000859-98.2013.5.22.0106. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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