- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-09.2016.5.09.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante quanto ao intervalo do art. 384 da CLT, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, a Reclamante sustenta a suficiência do trecho transcrito da decisão nas razões recursais, com o que concorda a Turma. 3. Nesse sentido, diante da existência de tese aparentemente dissonante do TRT com o entendimento do TST acerca da impossibilidade de limitação temporal ao período de descanso assentado no art. 384 da CLT, o agravo deve ser provido, a fim de que o agravo de instrumento seja apreciado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu , a discussão diz respeito à limitação temporal imposta para deferimento do intervalo do art. 384 da CLT. 3. Esta Corte Superior tem se orientado pelo entendimento de que o art. 384 da CLT garante o intervalo de 15 minutos para a mulher, antes da prorrogação de sua jornada de trabalho, sem qualquer limitação temporal, razão pela qual a decisão que fixa a contagem da jornada extraordinária apenas após 30 minutos da prorrogação contende com o entendimento consolidado e desafia reforma. Recurso de revista provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010957-09.2016.5.09.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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