JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-96.2021.5.19.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-96.2021.5.19.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista o não enquadramento da pretensão recursal nas hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo. Destaco que a minuta de agravo de instrumento não tem o condão de aditar as razões do recurso de revista com a finalidade de supri-lhe deficiência quanto aos requisitos de recorribilidade, sendo inócua a indicação de ofensa a preceito da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula Vinculante do STF apenas nesta oportunidade. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Revela-se inovatória a pretensão de reforma do acórdão do regional no tocante ao tema "honorários de sucumbência - beneficiário da justiça gratuita" porque suscitada apenas na minuta de agravo de instrumento. Inviabilidade de enquadramento nas hipóteses do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000983-96.2021.5.19.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-70.2021.5.19.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/05/2023

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS SALARIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A par dos motivos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, constata-se que a recor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000356-83.2021.5.19.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. DIFERENÇ…

Agravo 0000491-86.2021.5.20.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. As matérias objeto de ins…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-61.2021.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DEMANDA QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, INCISOS II E XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓR…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-71.2022.5.19.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.