- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 1001320-88.2017.5.02.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA "CORREÇÃO MONETÁRIA" . O reclamado interpõe agravo contra despacho por meio do qual se homologou a desistência pleiteada pelo reclamante quanto ao tema "Correção Monetária", constante do agravo de instrumento do próprio reclamante. O artigo 998, parágrafo único, do CPC de 2015 não impede a desistência de recurso, ainda que verse sobre matéria objeto de repercussão geral julgada pelo excelso STF. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos em que se discute a matéria relativa ao índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, ao empregado, autor da reclamação, nos termos do artigo 998 do CPC, é plenamente assegurado o direito de desistir do recurso por ele apresentado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001320-88.2017.5.02.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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