JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001122-85.2015.5.02.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0001122-85.2015.5.02.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. TEMA SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de ser possível conhecer do agravo interposto em face de decisão de homologação de desistência, sem, contudo, ser viável o seu provimento para afastá-la nas situações nas quais o apelo que ensejou o pedido de desistência pretendia discutir o índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, por força do que dispõe o artigo 998 do CPC. Ainda, firmou-se a compreensão de que a disposição do parágrafo único do art. 998 do CPC restringe-se ao processo piloto ( leading case ) para o qual o pedido de desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. Precedentes de Turmas. 2. Diante desse cenário, não há que se falar em fato novo ou em aplicação obrigatória da tese firmada na ADC 58 ao caso dos autos, haja vista a válida e regular homologação da desistência do recurso de revista do reclamante, conforme previsão do caput, do art. 998 do CPC. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001122-85.2015.5.02.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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