- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 1001411-16.2018.5.02.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. TEMA SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de ser possível conhecer do agravo interposto em face de decisão de homologação de desistência, sem, contudo, ser viável o seu provimento para afastá-la nas situações nas quais o apelo que ensejou o pedido de desistência pretendia discutir o índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, por força do que dispõe o artigo 998 do CPC. Além disso, firmou-se a compreensão de que a disposição do parágrafo único do art. 998 do CPC restringe-se ao processo piloto ( leading case ) para o qual o pedido de desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida. Precedentes de Turmas. 2. Diante desse cenário, não há que se falar em fato novo ou em aplicação obrigatória da tese firmada na ADC 58 ao caso dos autos, haja vista a válida e regular homologação da desistência do recurso de revista da reclamante, conforme previsão do caput , do art. 998 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001411-16.2018.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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