JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0131946-61.2015.5.13.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0131946-61.2015.5.13.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO APÓS FRUSTRADAS AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado para manter a decisão do Regional quanto à desconsideração da personalidade jurídica e ao redirecionamento da execução em seu desfavor. A questão controvertida nos autos foi solucionada com base na aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria e a partir da análise dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, razão pela qual eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente se daria de forma reflexa, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, em face do que dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo sócio executado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 1.026, § 2º, do CPC/2015 e 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0131946-61.2015.5.13.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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