JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-97.2021.5.09.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-97.2021.5.09.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. O recurso de revista é de fundamentação vinculada, obrigando o insurgente a obedecer estritamente aos ditames legais para o seu processamento , insertos no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 2. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta insanável defeito de fundamentação, porque a parte reclamada apontou apenas violação do art. 5°, II, da Constituição Federal para demonstrar a viabilidade do seu apelo , dispositivo que não trata especificamente da matéria discutida na hipótese vertente . 3. Dessa forma, ante a dissociação e impertinência do artigo normativo suscitado com a tese posta no acórdão recorrido, é inviável concluir por sua violação direta e frontal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-97.2021.5.09.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE . 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a ausência de violação direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Não há uma linha sequer tratando do óbice imposto pela Presidência do Tribunal Regional. A parte limita-se a reiterar violação a diversos dispositivos infraconstit…

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