JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-75.2016.5.03.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-75.2016.5.03.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a ausência de violação direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Não há uma linha sequer tratando do óbice imposto pela Presidência do Tribunal Regional. A parte limita-se a reiterar violação a diversos dispositivos infraconstitucionais, sem, contudo, enfrentar o fundamento da decisão denegatória e reiterar, de forma fundamentada, a violação constitucional, especialmente por se tratar de processo em fase de execução. 2. O agravo de instrumento é uma ferramenta recursal utilizada com a finalidade de destrancar o recurso de revista e, portanto, passível de objeto próprio, devendo conter em si suas próprias razões e fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010459-75.2016.5.03.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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